Política de igualdade de género
Política de Igualdade de Género
De acordo com as orientações da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Tratado da União Europeia, do Pacto Europeu para a Igualdade entre homens e mulheres e, ainda, as disposições da Constituição da República Portuguesa (art.º 13º) e do Código do Trabalho (art.ºs 23º a 65º), a igualdade de género é um direito humano essencial para o desenvolvimento da sociedade e para a participação plena na sociedade de homens e mulheres enquanto pessoas.
“A igualdade de género é um valor fundamental da UE, um direito fundamental e um princípio-chave do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Reflete o que somos e é igualmente uma condição essencial para uma economia europeia inovadora, competitiva e próspera.”
A AQUAPOR, de forma geral, incorpora nas suas práticas de gestão ações que contribuem para que a igualdade de género nos seus diferentes domínios seja uma realidade na organização. Neste sentido, e como forma de demonstrar o seu compromisso com este tema foi, antes da elaboração do presente Plano, efetuada uma consulta/questionário a todos os colaboradores das práticas da AQUAPOR.
Desta forma, foram analisadas as práticas da AQUAPOR no âmbito da Igualdade de Género.