Novos requisitos para a qualidade da água para consumo humano a partir de 2026

Novos requisitos para a qualidade da água para consumo humano a partir de 2026

Algumas comunidades são afetadas por problemas de contaminação por PFAS e outros micropoluentes. Em resposta a este desafio de saúde pública, a nova legislação europeia irá impor novas obrigações às entidades gestoras.

A partir de janeiro de 2026, será obrigatório incluir nas análises de rotina os 20 PFAS mais conhecidos, bem como outros micropoluentes.

01 Reforço da legislação sobre “água para consumo humano”

Na União Europeia, a qualidade da água destinada ao consumo humano é regulada pela Diretiva 2020/2184, que reformula a anterior Diretiva 98/83/CE.

 

Esta nova legislação assenta em três eixos:

Definição das necessidades de água potável – avaliação das necessidades para garantir boas condições de saúde e higiene da população; Acesso à água potável – imposição de novas responsabilidades aos municípios e às suas entidades intermunicipais, garantindo o acesso à água tanto a utilizadores ligados como não ligados à rede pública; Qualidade da água – uma abordagem preventiva para garantir água de qualidade até à torneira do consumidor.

02 O que se tornará obrigatório em janeiro de 2026

No âmbito desta abordagem de garantia de qualidade, a Diretiva 2020/2184 prevê a introdução de novos valores paramétricos que anteriormente não eram considerados.

 

Os novos parâmetros a incluir nas análises são:

Bisfenol A – 2,5 µg/l Cloratos – 0,25 mg/l Cloritos – 0,25 mg/l Ácidos haloacéticos (AHA) – 60 µg/l Microcistina-LR – 1,0 µg/l Soma de PFAS – 0,10 µg/l Urânio – 30 µg/l

 

Para a lista completa e respetivos limites, deve consultar-se o Anexo I da Diretiva.

 

A partir de janeiro de 2026, estes parâmetros passam a integrar o controlo oficial das autoridades de saúde. Importa referir que apenas 20 PFAS selecionados pela União Europeia estão abrangidos nesta fase, embora a lista possa evoluir.

03 Micropoluentes: aplica-se o princípio da precaução

A lista do Anexo I não é exaustiva.

A Diretiva 2020/2184 obriga os Estados-Membros a definirem valores para parâmetros adicionais não incluídos, com base no princípio da precaução.

 

Ou seja, sempre que exista suspeita da presença de uma substância perigosa numa determinada área, esta pode ser incluída nos controlos por decisão das autoridades.

04 Como cumprir as novas obrigações?

Até janeiro de 2026, os fornecedores de água não são ainda obrigados a monitorizar estes novos parâmetros.

No entanto, recomenda-se fortemente a implementação destas análises o mais cedo possível, uma vez que a ultrapassagem dos limites implica a adoção de soluções de descontaminação adequadas.

As entidades gestoras podem recorrer a laboratórios especializados para realizar estas análises ou a operadores do setor da água que disponibilizem serviços integrados.

No que diz respeito à remoção de micropoluentes, a instalação de novos equipamentos pode igualmente ser assegurada por entidades especializadas.

Concluindo: A nova legislação europeia relativa à água para consumo humano impõe obrigações cruciais às entidades gestoras para garantir a qualidade da água e proteger a saúde pública.

A partir de janeiro de 2026, a inclusão de 20 PFAS e outros micropoluentes nas análises de rotina torna-se obrigatória, reforçando o quadro regulamentar.

As entidades gestoras devem antecipar estas mudanças, implementando desde já análises e avaliando soluções de tratamento adequadas.

O financiamento destas medidas constitui um desafio, sobretudo para comunidades de menor dimensão, que poderão necessitar de recorrer a apoios externos. A mobilização de entidades representativas e o desenvolvimento de novos modelos de financiamento serão essenciais para garantir o acesso universal a água de qualidade.

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